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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Lei que obriga condomínios a comunicarem casos de maus-tratos a animais está em aprovação na Câmara dos Deputados




Está em aprovação pela Câmara dos Deputados o projeto de lei 106/2022 que vai exigir dos síndicos e gestores condominiais a notificação dos casos de agressão a pets dentro dos condomínios e nas unidades condominiais. 


A proposta obriga a comunicação formalizada para a Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Comando de Polícia Ambiental ou outro órgão especializado, e caso não seja cumprida em até 24 horas, é passível de multa. Além disso, também pede a fixação de placas comunicando números para formalização de denúncias de maus-tratos aos animais, assim como a informação do crime. 


“Maus-tratos é qualquer ato de violência e de negligência que provoque dores e/ou sofrimento aos animais, a privação de direitos que prejudiquem a integridade física e mental, como falta de comida, água, falta de higienização e sem abrigo do sol e chuva. Além disso, deixar o animal sozinho sem água e comida por muitos dias é também é classificado como maus-tratos”, explica Wellington Sampaio, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce). 


Somente nos três primeiros meses do ano, foi registrado um aumento no número de ocorrências de maus-tratos contra animais. No comparativo entre o mesmo período de 2021 o crescimento foi de 24,6% no Ceará, segundo dados do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA). 


Dentre os casos, 60% são causados pelos próprios tutores e 20% pelos vizinhos. Portanto, o síndico ou gestor condominial deve interferir caso esses crimes sejam cometidos, mesmo que seja no interior da propriedade privada.  


"Trata-se de uma legislação muito importante, visto que síndicos e gestores de condomínios devem colaborar para que esse tipo de crime não aconteça. A ideia é não só garantir o bem-estar do animal, mas agir em nome da boa convivência entre os condôminos", finaliza Wellington Sampaio. 


Sobre a Adconce 

 

Em abril de 2014, nasce a ADCONCE – Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará. Essa organização surgiu da necessidade de assistir as empresas do ramo, de forma que o setor se desenvolvesse com profissionalismo, compromisso ético e qualidade. A Associação é peça estratégica para profissionalizar um segmento que tem importância na economia e no cotidiano de milhares de pessoas.

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