Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Luiz Henrique garante vitória do Fluminense sobre o Fortaleza Goleiro Fábio é o destaque do Tricolor em jogo com dois gols anulados
Graças a um golaço de Luiz Henrique, o Fluminense derrotou o Fortaleza por 1 a 0, neste domingo (22) no estádio do Castelão, e pulou para a 7ª posição do Campeonato Brasileiro. Já o Tricolor do Pici permanece na lanterna da competição após a disputa da 7ª rodada, com apenas um ponto conquistado.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.