Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para o dia 26 de maio o prazo para a convocação dos candidatos inscritos na lista de espera para o primeiro processo seletivo de 2022 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O prazo se encerraria nesta quarta-feira (4). O edital com a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Segundo o MEC, a ampliação de prazo ocorre para garantir uma maior ocupação das vagas ofertadas e também devido ao fato de que, nesta edição, não haverá processo de ocupação de vagas remanescentes.
Foram ofertadas 66,5 mil vagas no primeiro processo seletivo de 2022 do Fies e, para todo o ano de 2022, serão 110 mil vagas, conforme o MEC.
Edição: Denise Griesinger
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.