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Inscrições para seleção do IBGE terminam nesta quinta-feira às 14h São mais de 8 mil vagas temporárias para o 12º Censo Agropecuário

  As inscrições para o processo seletivo simplificado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que vai contratar profissionais temporários para atuar no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, terminam às 14h desta quinta-feira (9), no horário de Brasília. Conforme a retificação do edital , o prazo é válido também para solicitar a isenção do valor de inscrição e para o envio de documentos previstos no edital público, como no caso de isenção por doação de medula óssea. Inscrições As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do certame. No ato de inscrição, o candidato deverá escolher o município onde deseja fazer a prova objetiva, conforme a previsão de vagas ofertadas e detalhadas no edital, Taxa de inscrição Esta quinta-feira é ainda a data limite para que os candidatos não isentos paguem a taxa de inscrição no valor de R$ 53. O edital de seleção especifica ...

Ministro Fachin mantém prosseguimento de demarcação da Terra Indígena Menkü

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o Município de Brasnorte (MT) pedia a suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou o prosseguimento do processo de demarcação da Terra Indígena Menkü. Em análise preliminar da Reclamação (RCL) 52436, o ministro não verificou, no ato questionado, desrespeito à ordem de suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia da covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365.

Em sua decisão, Fachin esclareceu que a suspensão determinada no RE alcança ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas. Por esse motivo, a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, ao determinar o prosseguimento de ação demarcatória, não descumpriu a determinação do STF e, também, assegurou os direitos territoriais do Povo Indígena Myky. Segundo o relator, como não se trata de ação anulatória de processo demarcatório, não há risco de aumentar a exposição dos indígenas ao coronavírus por meio de decisões de despejo.

Na Reclamação, o Município de Brasnorte relatou que fora surpreendido com a notícia de que a Justiça Federal, ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, havia determinado o prosseguimento do processo de demarcação da terra indígena. Além do desrespeito à decisão do STF, o município alegou que não foi notificado pelo juízo, o que violaria o devido processo legal. Argumentou, ainda, que a ampliação da Terra Indígena Menkü atingirá 146.398 hectares, para uma população aproximada de 130 indígenas da etnia MyKy. Essa situação teria acirrado ânimos na região entre proprietários e possuidores atuais das terras, que estariam nelas de forma regular desde antes da Constituição de 1988.

Informações

Visando subsidiar o exame de mérito da reclamação, Fachin pediu informações ao Juízo da Vara Federal Cível e Criminal de Juína e determinou a citação e a inclusão do Povo Indígena Myky da Terra Indígena Menkü, na qualidade de beneficiário do ato questionado, para apresentar contestação, no prazo legal.

Leia a íntegra da decisão.

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