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Série B: Ceará vence e sai da zona e Fortaleza engata segunda vitória seguida fora de casa

  Série B: Ceará vence e sai da zona e Fortaleza engata segunda vitória seguida fora de casa 07/09/2026 08:51 Créditos: Lucas Emanuel/FCF e Daiana Farias/Fortaleza EC Ceará e Fortaleza entraram em campo no último sábado (5), pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Iniciando os trabalhos, o Leão visitou o Goiás/GO, no Estádio Hailé Pinheiro, no período da tarde. Com gol de Vitinho ainda no primeiro tempo, o Fortaleza saiu vencedor pelo placar de 1 a 0 e conquistou mais três pontos na tabela de classificação. Com o resultado, chegou aos 44 pontos, na 5ª colocação, manteve a invencibilidade no returno do certame e reduziu para apenas três pontos a distância para o líder Juventude. Na próxima quarta-feira (9), o Leão volta a campo para enfrentar o Avaí/SC, em casa, e, no domingo (13), encara o Ceará. No período da noite, o Ceará recebeu o Sport/PE, na Arena Castelão, e saiu vencedor por 2 a 1. Com gols de Luiz Otávio e Melk, o Vovô garantiu mais três pontos e deixou a zona de...

Ministro Fachin mantém prosseguimento de demarcação da Terra Indígena Menkü

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o Município de Brasnorte (MT) pedia a suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou o prosseguimento do processo de demarcação da Terra Indígena Menkü. Em análise preliminar da Reclamação (RCL) 52436, o ministro não verificou, no ato questionado, desrespeito à ordem de suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia da covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365.

Em sua decisão, Fachin esclareceu que a suspensão determinada no RE alcança ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas. Por esse motivo, a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, ao determinar o prosseguimento de ação demarcatória, não descumpriu a determinação do STF e, também, assegurou os direitos territoriais do Povo Indígena Myky. Segundo o relator, como não se trata de ação anulatória de processo demarcatório, não há risco de aumentar a exposição dos indígenas ao coronavírus por meio de decisões de despejo.

Na Reclamação, o Município de Brasnorte relatou que fora surpreendido com a notícia de que a Justiça Federal, ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, havia determinado o prosseguimento do processo de demarcação da terra indígena. Além do desrespeito à decisão do STF, o município alegou que não foi notificado pelo juízo, o que violaria o devido processo legal. Argumentou, ainda, que a ampliação da Terra Indígena Menkü atingirá 146.398 hectares, para uma população aproximada de 130 indígenas da etnia MyKy. Essa situação teria acirrado ânimos na região entre proprietários e possuidores atuais das terras, que estariam nelas de forma regular desde antes da Constituição de 1988.

Informações

Visando subsidiar o exame de mérito da reclamação, Fachin pediu informações ao Juízo da Vara Federal Cível e Criminal de Juína e determinou a citação e a inclusão do Povo Indígena Myky da Terra Indígena Menkü, na qualidade de beneficiário do ato questionado, para apresentar contestação, no prazo legal.

Leia a íntegra da decisão.

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