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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MPCE discute política pública de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco ou de abandono no município de Paramoti

 


A Promotoria de Justiça de Paramoti, em parceria com o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ), realizou audiência pública acerca de política pública de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e/ou abandono no município de Paramoti. Esta ação está relacionada com o “Projeto Minha Cidade, Meu Abrigo”, que tem como objetivo estimular a implementação de forma efetiva da municipalização do atendimento protetivo a crianças e adolescentes nos municípios cearenses. 

Participaram da reunião a promotora de Justiça, Anny Gresielly Sales Grangeiro Sampaio; o coordenador auxiliar do CAOPIJ, Dairton Costa de Oliveira; a analista ministerial, Valdenia Correia; a advogada da Secretaria de Proteção Social Especial da Secretaria de Proteção, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Mary Ane Nobre Luz, e os atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, como representantes do Conselho Tutelar, do Poder Legislativo, da Secretaria de Assistência Social, dentre outros. 

Durante a audiência, foram apresentados dados do censo e do Mapa de Risco da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social do Estado (Censo CEMARIS), os quais demonstravam que Paramoti não registrava qualquer caso que necessitasse de cobertura de CREAS (Proteção Especial de Média Complexidade), menos ainda de casos de necessidade de atenção da Alta Complexidade. 

A partir das falas da promotora de Justiça e dos conselheiros tutelares, constatou-se a existência de inúmeras demandas de necessidade de afastamento e fortalecimento de vínculos familiares, com entregas diretas irregulares e adoções ilegais sem que fossem devidamente notificadas e regularizadas. 

A equipe do CAOPIJ apresentou as políticas disponíveis para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mediante a implementação de programas de acolhimento familiar ou da guarda subsidiada e de políticas de redução dos índices de acolhimento.

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