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*2026: crescer deixará de ser volume e passará a ser consciência*

  *2026: crescer deixará de ser volume e passará a ser consciência* _Por Maria Helena, Diretora Comercial e Vannessa Souza, Diretora de Recursos Humanos_  O ano de 2026 marca uma virada silenciosa, porém definitiva, na forma como empresas crescem. A lógica do volume, da pressa e do improviso perde espaço para uma construção mais consciente de valor, humano, financeiro e estratégico. O crescimento deixa de ser apenas expansão e passa a ser método, consistência e permanência. O mercado mudou porque as pessoas mudaram. Consumidores estão mais atentos, seletivos e conscientes do impacto das suas escolhas. Não buscam apenas produtos ou serviços, mas sentido, personalização e respeito ao seu tempo e bem-estar. Nesse cenário, marketing deixa de disputar atenção e passa a disputar relevância. Tecnologia, inclusive a inteligência artificial, já não é diferencial competitivo: é infraestrutura. O verdadeiro valor está na capacidade das marcas de combinar dados com sensibilidade humana. N...

Ministro Alexandre de Moraes impõe nova multa a Daniel Silveira

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nova multa, no valor de R$ 105 mil, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em razão do descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044) em mais sete ocasiões (entre 12/5 e 18/5). O valor se soma aos R$ 540 mil de sanções pecuniárias já aplicadas.

Silveira foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Conforme certificado nos autos por oficial de Justiça, ele continua desobedecendo ordem judicial e afirmando expressamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto presidencial que lhe concedeu indulto individual (graça).

Pedidos

Na mesma decisão, o ministro negou pedido da defesa para que as medidas cautelares e as multas sejam revogadas, tendo em vista a concessão do indulto individual pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O ministro reafirmou que, enquanto a constitucionalidade do decreto presidencial, objeto de quatro ações (ADPFs 964, 965, 966 e 967), não for examinada pelo STF, e, consequentemente, a extinção de punibilidade não for decidida pelo Poder Judiciário, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares, referendadas pelo Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

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