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Vasco goleia Olimpia (PAR) fora de casa e avança na CONMEBOL Sudamericana

  Vasco goleia Olimpia (PAR) fora de casa e avança na CONMEBOL Sudamericana O Vasco da Gama visitou o Olimpia (PAR) no Estádio Defensores del Chaco, na noite desta quinta-feira (20), pela partida de volta das oitavas de final da Copa CONMEBOL Sudamericana. Com gols de Thiago Mendes, David, Adson e Spinelli, o Gigante da Colina goleou o adversário por 4 a 1 e garantiu a classificação para as quartas de final do certame. O adversário na próxima fase sairá do confronto entre Santa Fe, da Colômbia, e River Plate, da Argentina. Agora o Vasco retoma suas atenções para a disputa do Campeonato Brasileiro, já que enfrenta o Palmeiras no domingo (23), às 16h, na Nubank Arena. Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama O JOGO: Olimpia (PAR) 1×4 VASCO DA GAMA – Copa CONMEBOL Sudamericana, oitavas de final, volta – 20/08/2026 às 19h Árbitro: Esteban Ostojich (URU) Assistentes: Carlos Barreiro (URU) ...

Ministro Alexandre de Moraes impõe nova multa a Daniel Silveira

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nova multa, no valor de R$ 105 mil, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em razão do descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044) em mais sete ocasiões (entre 12/5 e 18/5). O valor se soma aos R$ 540 mil de sanções pecuniárias já aplicadas.

Silveira foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Conforme certificado nos autos por oficial de Justiça, ele continua desobedecendo ordem judicial e afirmando expressamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto presidencial que lhe concedeu indulto individual (graça).

Pedidos

Na mesma decisão, o ministro negou pedido da defesa para que as medidas cautelares e as multas sejam revogadas, tendo em vista a concessão do indulto individual pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O ministro reafirmou que, enquanto a constitucionalidade do decreto presidencial, objeto de quatro ações (ADPFs 964, 965, 966 e 967), não for examinada pelo STF, e, consequentemente, a extinção de punibilidade não for decidida pelo Poder Judiciário, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares, referendadas pelo Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

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