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*Alece realiza sessão solene para entrega da Medalha Virgílio Távora a Cid Gomes e Camilo Santana em 3 de julho*

 *Alece realiza sessão solene para entrega da Medalha Virgílio Távora a Cid Gomes e Camilo Santana em 3 de julho* Em reconhecimento às contribuições para o desenvolvimento do Ceará e do Brasil, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realiza, no dia 3 de julho, às 18h, no Plenário 13 de Maio, a entrega da Medalha Virgílio Távora aos senadores Cid Gomes e Camilo Santana. A solenidade atende a requerimentos de autoria do presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), subscritos por 25 parlamentares. A honraria é concedida a políticos de maior destaque da nação brasileira, que tenham se destacado por serviços prestados à Pátria e em defesa da Democracia. *Perfil dos homenageados* *Cid Ferreira Gomes* é natural de Sobral e engenheiro civil. Iniciou sua trajetória pública no Legislativo como deputado estadual, vindo a presidir a Assembleia Legislativa do Ceará, e exerceu o cargo de prefeito de Sobral por dois mandatos consecutivos, onde criou o Programa de Alfabetização...

Ministro Alexandre de Moraes impõe nova multa a Daniel Silveira

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nova multa, no valor de R$ 105 mil, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em razão do descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044) em mais sete ocasiões (entre 12/5 e 18/5). O valor se soma aos R$ 540 mil de sanções pecuniárias já aplicadas.

Silveira foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Conforme certificado nos autos por oficial de Justiça, ele continua desobedecendo ordem judicial e afirmando expressamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto presidencial que lhe concedeu indulto individual (graça).

Pedidos

Na mesma decisão, o ministro negou pedido da defesa para que as medidas cautelares e as multas sejam revogadas, tendo em vista a concessão do indulto individual pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O ministro reafirmou que, enquanto a constitucionalidade do decreto presidencial, objeto de quatro ações (ADPFs 964, 965, 966 e 967), não for examinada pelo STF, e, consequentemente, a extinção de punibilidade não for decidida pelo Poder Judiciário, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares, referendadas pelo Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

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