A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (17) que a perda do poder aquisitivo da população brasileira decorre da estratégia adotada por “muitos que embarcaram na historinha do ‘fica em casa, e a economia a gente vê depois’”, para o combate à pandemia. Segundo o presidente, a guerra entre Rússia e Ucrânia também teria colaborado para a piora da situação.

As afirmações foram feitas durante a inauguração de um trecho de duplicação de 40 quilômetros da BR-101 em Sergipe, entre as cidades de Propriá e Capela, localizadas perto da divisa com Alagoas. O trecho inaugurado hoje é o primeiro dos cinco lotes de um empreendimento com investimento estimado em R$ 203 milhões.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.