Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O presidente da Coopercon Ceará, Sérgio Macêdo, participou dos 70 anos do Sinduscon Bahia. Foram dois dias de eventos (27 e 28 de abril) com exposições, além do Seminário Práticas e Tendências na Construção em Salvador.
"Foi muito gratificante participar de eventos que reuniram muito conhecimento, exposição de produtos e networking", ressaltou o executivo.
O presidente da Coopercon Ceará pontuou que as palestras mostraram oportunidades de estruturação financeira de negócios, implementação de tecnologias e inovação para o segmento da construção civil.
Em meio ao evento realizado em Salvador, Sérgio Macêdo participou presencialmente da reunião da Coopercon Brasil, onde reuniu as cooperativas regionais.

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