Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O presidente da Coopercon Ceará, Sérgio Macêdo, participou dos 70 anos do Sinduscon Bahia. Foram dois dias de eventos (27 e 28 de abril) com exposições, além do Seminário Práticas e Tendências na Construção em Salvador.
"Foi muito gratificante participar de eventos que reuniram muito conhecimento, exposição de produtos e networking", ressaltou o executivo.
O presidente da Coopercon Ceará pontuou que as palestras mostraram oportunidades de estruturação financeira de negócios, implementação de tecnologias e inovação para o segmento da construção civil.
Em meio ao evento realizado em Salvador, Sérgio Macêdo participou presencialmente da reunião da Coopercon Brasil, onde reuniu as cooperativas regionais.

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