Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Por volta das 12h desta quinta-feira (05.05.2022), uma equipe da PRF em patrulhamento pelo km 12 da BR 222, em Caucaia (CE), uma carreta Volvo de cor branca, com carga coberta por lona, que era conduzida por um homem de 46 anos.
Após fiscalização e vistoria na carga foram encontrados, abaixo da lona, cerca de 10 metros cúbicos de madeira nativa serrada, extraída de forma ilegal do norte do país (Estado do Pará), sem qualquer documentação ambiental ou fiscal.
Após os procedimentos cabíveis, a ocorrência foi encaminhada ao IBAMA para os trâmites previstos na esfera ambiental.
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