Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Por volta das 12h desta quinta-feira (05.05.2022), uma equipe da PRF em patrulhamento pelo km 12 da BR 222, em Caucaia (CE), uma carreta Volvo de cor branca, com carga coberta por lona, que era conduzida por um homem de 46 anos.
Após fiscalização e vistoria na carga foram encontrados, abaixo da lona, cerca de 10 metros cúbicos de madeira nativa serrada, extraída de forma ilegal do norte do país (Estado do Pará), sem qualquer documentação ambiental ou fiscal.
Após os procedimentos cabíveis, a ocorrência foi encaminhada ao IBAMA para os trâmites previstos na esfera ambiental.
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