Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Ao acolher pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Após a condenação do homem à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, a Defensoria buscou a absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. As duas instâncias afastaram a aplicação do princípio da insignificância, levando em conta os antecedentes e a reincidência do condenado. No STF, a Defensoria sustentou que o valor do bem subtraído era ínfimo e representava menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Alegou ainda que a reincidência, por si só, não afasta a aplicação do princípio. Circunstâncias do caso Na decisão,...

Por volta das 12h desta quinta-feira (05.05.2022), uma equipe da PRF em patrulhamento pelo km 12 da BR 222, em Caucaia (CE), uma carreta Volvo de cor branca, com carga coberta por lona, que era conduzida por um homem de 46 anos.
Após fiscalização e vistoria na carga foram encontrados, abaixo da lona, cerca de 10 metros cúbicos de madeira nativa serrada, extraída de forma ilegal do norte do país (Estado do Pará), sem qualquer documentação ambiental ou fiscal.
Após os procedimentos cabíveis, a ocorrência foi encaminhada ao IBAMA para os trâmites previstos na esfera ambiental.
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