Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
PRF (CE) PRENDE 2 INDIVÍDUOS E APREENDE 1 MENOR QUE ESTAVAM COM 2 ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES NO INTERIOR DO VEÍCULO

Por volta das 21h40 deste domingo (08.05.2022), uma equipe da PRF em patrulhamento pelo km 60 da BR 222, no município de São Gonçalo do Amarante (CE), abordou um automóvel Ford Ka, cor prata, que era conduzido por um motorista de aplicativo e dois passageiros, sendo um deles menor de idade.
Após fiscalização detalhada, foram encontradas, 2 armas de fogo, sendo um revólver calibre 38 com 20 munições intactas e uma pistola PT 840 com o brasão da PMCE e 15 munições intactas.
Todos os ocupantes foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Caucaia para as providências cabíveis.
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