Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
PRF (CE) PRENDE 2 INDIVÍDUOS E APREENDE 1 MENOR QUE ESTAVAM COM 2 ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES NO INTERIOR DO VEÍCULO

Por volta das 21h40 deste domingo (08.05.2022), uma equipe da PRF em patrulhamento pelo km 60 da BR 222, no município de São Gonçalo do Amarante (CE), abordou um automóvel Ford Ka, cor prata, que era conduzido por um motorista de aplicativo e dois passageiros, sendo um deles menor de idade.
Após fiscalização detalhada, foram encontradas, 2 armas de fogo, sendo um revólver calibre 38 com 20 munições intactas e uma pistola PT 840 com o brasão da PMCE e 15 munições intactas.
Todos os ocupantes foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Caucaia para as providências cabíveis.
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