A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Por volta das 16h30 dessa sexta-feira (29/04/2022), uma equipe da PRF que realizava patrulhamento na BR 222, Km 104, em Itapajé (CE), abordou uma Hilux que trazia em sua carroceria uma motocicleta de cor azul
Após fiscalização minuciosa na motocicleta, foi constatado que os caracteres do motor e do chassi da motocicleta estavam visivelmente adulterados e que na verdade a motocicleta tratava-se de uma HONDA/NXR 160 BROS, com registro de roubo/furto nos sistemas de veículos.
Diante dos fatos, o homem e o veículo foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Itapipoca para as providências cabíveis.
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