Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
Quase meio milhão de atendimentos para regularização do título causa instabilidade nos portais da Justiça Eleitoral

Na tarde desta segunda-feira (2), os portais e sistemas da Justiça Eleitoral apresentaram instabilidade devido ao alto número de acessos para regularização do título de eleitor. Somente até as 17h de hoje, foram realizados 431 mil atendimentos.
O prazo para que eleitoras e eleitores façam a emissão, regularização ou transferência do documento a tempo de votar nas Eleições Gerais de 2022 termina na quarta-feira (4).
As áreas técnicas responsáveis já trabalham para o restabelecimento das páginas e dos sistemas afetados.
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