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Em Fortaleza, MP do Ceará firma acordo para proteger área de preservação da Lagoa do Opaia que abriga Centro Cultural Zé Testinha

  Em Fortaleza, MP do Ceará firma acordo para proteger área de preservação da Lagoa do Opaia que abriga Centro Cultural Zé Testinha  3 de setembro de 2026  3 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, firmou, na última terça-feira (01/09), acordo judicial com herdeiros do imóvel onde fica o Centro Cultural Zé Testinha, conhecido pela promoção de quadrilhas juninas. O objetivo é resguardar a Área de Preservação Permanente (APP) e a Zona de Proteção Ambiental (ZPA) da Lagoa do Opaia, no bairro Vila União, local onde está localizada a sede do grupo cultural. A formalização do compromisso encerra um conflito judicial que já durava 11 anos. Com a assinatura do acordo, realizado dentro de Ação Civil Pública ambiental proposta pelo Ministério Público, os responsáveis permanecerão residindo no imóvel, mas se comprometeram a não construir novas edificações, e a utilizar o restant...

Sancionada lei que regulamenta bula de remédio digital

 A partir desta quinta-feira (12) os laboratórios farmacêuticos deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contraindicações. A mudança, publicada hoje no Diário Oficial da União, vai permitir, por exemplo, a transformação, por meio do aplicativo adequado, do texto em áudio, o que trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos. O QR Code também poderá direcionar o público para links e outros documentos explicativos sobre o produto.

Segundo a Lei Nº 14.338/22, as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

A bula digital não exclui a obrigação da versão impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Outra novidade da norma é que o detentor de registro de medicamento deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição do produto, com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas, atraindo para estes a responsabilidade.

“A sanção presidencial representa uma importante medida para a atualização e o aprimoramento da identificação digital de medicamentos, bem como para promover adequações necessárias à acessibilidade”, destacou a Secretaria-Geral de Governo em nota.

Edição: Valéria Aguiar

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