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MP recomenda que Prefeitura de Paracuru e outras instituições adotem medidas para proteger crianças e adolescentes no carnaval e notifica Município sobre possíveis irregularidades nos gastos públicos

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Paracuru, expediu recomendação para garantir a segurança e os direitos de crianças e adolescentes durante o Carnaval da cidade. A orientação leva em conta o aumento expressivo do fluxo de pessoas, consumo excessivo de bebidas alcoólicas e potenciais situações de violência durante o período. Além disso, o MP também questiona o Município sobre os gastos públicos para a realização dos festejos. Dentre outras recomendações, ficou certo que o Município disponibilizará pulseiras de identificação com nome da criança, responsável e telefone para contato, como medida preventiva em casos de desaparecimento e venda de bebidas alcoólicas. Outro ponto destacado é a identificação dos profissionais que atuarão nos festejos, incluindo conselheiros tutelares. Ficou definido, ainda, que Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público, do Judiciário e das forças de segurança terão acesso irrestrito aos locais de programação,...

Sancionada lei que regulamenta bula de remédio digital

 A partir desta quinta-feira (12) os laboratórios farmacêuticos deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contraindicações. A mudança, publicada hoje no Diário Oficial da União, vai permitir, por exemplo, a transformação, por meio do aplicativo adequado, do texto em áudio, o que trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos. O QR Code também poderá direcionar o público para links e outros documentos explicativos sobre o produto.

Segundo a Lei Nº 14.338/22, as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

A bula digital não exclui a obrigação da versão impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Outra novidade da norma é que o detentor de registro de medicamento deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição do produto, com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas, atraindo para estes a responsabilidade.

“A sanção presidencial representa uma importante medida para a atualização e o aprimoramento da identificação digital de medicamentos, bem como para promover adequações necessárias à acessibilidade”, destacou a Secretaria-Geral de Governo em nota.

Edição: Valéria Aguiar

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