A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial. Na origem do caso, a defesa propôs revisão criminal contra sentença transitada em julgado que condenou o réu a nove anos e quatro meses de reclusão pela prática, em três ocasiões distintas, do crime de estupro de vulnerável ( artigo 217-A do Código Penal ). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por considerar que o acusado tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos. No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que a aparên...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta terça-feira, 17 de maio, o Município notificou 179.577 pacientes, não há casos suspeitos, 130.928 casos descartados e 48.649 casos confirmados. 1 paciente hospitalizado, 3 em isolamento domiciliar, 47.943 que já estão recuperados, e 702 óbitos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.