Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Ceará voltou a campo na noite deste sábado (21) pelo Campeonato Brasileiro. Na Arena Barueri, o Vozão, mesmo com um jogador a menos durante boa parte da segunda etapa, empatou com o Santos em 0 a 0 e somou mais um ponto na tabela de classificação da Série A.
A delegação alvinegra segue na capital paulista até a próxima segunda-feira (23), quando embarca para Buenos Aires, onde enfrenta o Independiente na quarta-feira (25), às 21h30, pela sexta rodada da fase de grupos da CONMEBOL Sudamericana.
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