Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, hoje (26), a conclusão do julgamento que vai decidir se as convenções coletivas que tratam de direitos não previstos na Constituição prevalecem sobre as leis trabalhistas.
Até o momento, nove ministros votaram. Faltam os votos de Dias Toffoli e do presidente, Luiz Fux, que serão proferidos na quarta-feira (1º).
O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão antes da Lei 12.619/2012, norma que disciplinou os direitos e deveres dos profissionais.
Os acordos definiram que a atividade de transporte de cargas é incompatível com o controle de jornada de trabalho.
Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir a possibilidade para que a tese possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes.
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