Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A convocação pela primeira vez à seleção brasileira fez muito bem a Danilo. Nesta quarta-feira (18), o volante confirmou a fase artilheira ao decidir a vitória do Palmeiras sobre o Emelec (Equador), por 1 a 0, no Allianz Parque, em São Paulo, pela quinta rodada do Grupo A da Libertadores. O jovem de 21 anos balançou as redes nas três partidas que disputou após ser chamado pelo técnico Tite para os amistosos do Brasil contra Japão e Coreia do Sul.

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