Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskiy, disse nesta quarta-feira (11), na universidade francesa Sciences Po, por videoconferência, que uma adesão de seu país à aliança militar ocidental Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) teria evitado a guerra provocada pela invasão russa à Ucrânia

"Se a Ucrânia tivesse sido parte da Otan antes, não teria havido guerra", afirmou Zelenskiy aos estudantes.
O presidente da Rússia, Vladimir Putin, disse repetidamente que o risco de ver a Ucrânia se tornar membro da Otan justificava a invasão do vizinho, que começou há mais de dois meses.
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