Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskiy, disse nesta quarta-feira (11), na universidade francesa Sciences Po, por videoconferência, que uma adesão de seu país à aliança militar ocidental Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) teria evitado a guerra provocada pela invasão russa à Ucrânia

"Se a Ucrânia tivesse sido parte da Otan antes, não teria havido guerra", afirmou Zelenskiy aos estudantes.
O presidente da Rússia, Vladimir Putin, disse repetidamente que o risco de ver a Ucrânia se tornar membro da Otan justificava a invasão do vizinho, que começou há mais de dois meses.
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