Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Um casal de idosos foi encontrado morto na madrugada deste sábado (25), em um apartamento no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio. Os corpos de Geraldo Pereira Coelho, 73 anos, e Osélia da Silva Coelho, 72, estavam no sofá-cama.
O suspeito do crime é o oficial da Marinha Cristiano da Silva Lacerda, 40 anos. Ele foi preso após ser encontrado dentro da cama-baú do quarto do ex-namorado e filho das vítimas, o professor de inglês Felipe da Silva Coelho. O suspeito estava ferido e inconsciente.
UOL
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