Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Um casal de idosos foi encontrado morto na madrugada deste sábado (25), em um apartamento no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio. Os corpos de Geraldo Pereira Coelho, 73 anos, e Osélia da Silva Coelho, 72, estavam no sofá-cama.
O suspeito do crime é o oficial da Marinha Cristiano da Silva Lacerda, 40 anos. Ele foi preso após ser encontrado dentro da cama-baú do quarto do ex-namorado e filho das vítimas, o professor de inglês Felipe da Silva Coelho. O suspeito estava ferido e inconsciente.
UOL
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