A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Um casal de idosos foi encontrado morto na madrugada deste sábado (25), em um apartamento no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio. Os corpos de Geraldo Pereira Coelho, 73 anos, e Osélia da Silva Coelho, 72, estavam no sofá-cama.
O suspeito do crime é o oficial da Marinha Cristiano da Silva Lacerda, 40 anos. Ele foi preso após ser encontrado dentro da cama-baú do quarto do ex-namorado e filho das vítimas, o professor de inglês Felipe da Silva Coelho. O suspeito estava ferido e inconsciente.
UOL
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