Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Portaria publicada hoje (9) no Diário Oficial da União divulga a relação de estados aptos a receber recursos do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

São R$ 169.212.723,60 a serem distribuídos aos estados do Amapá, Acre, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.
A portaria autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e pagamento de recursos financeiros às unidades da federação.
Os recursos devem ser destinados a despesas de custeio, a exemplo de remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação e compra de material didático, e de capital, como construção de instalações.
Edição: Kleber Sampaio
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