3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Enel Brasil S.A a indenizar uma mulher da zona rural de Aracati, no Ceará, que ficou seis dias sem água após uma falha na rede elétrica da concessionária de energia. A decisão teve relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira. Conforme o processo, a queda de um elo fusível da rede elétrica da Enel ocasionou a falta de energia na região. A situação fez com que a bomba d’água que faz o abastecimento de água para a comunidade ficasse inutilizável. Ainda segundo os autos, os moradores efetuaram reclamações junto a Enel para que a situação fosse resolvida no mesmo dia, mas a energia só foi restabelecida seis dias depois. A autora afirma que houve erro na prestação do serviço por parte da concessionária e solicitou indenização por danos morais. A distribuidora de energia contestou que não houve suspensão no fornecimento de energia na região por parte da concessionária, mas que a unidade consum...
Portaria publicada hoje (9) no Diário Oficial da União divulga a relação de estados aptos a receber recursos do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

São R$ 169.212.723,60 a serem distribuídos aos estados do Amapá, Acre, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.
A portaria autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e pagamento de recursos financeiros às unidades da federação.
Os recursos devem ser destinados a despesas de custeio, a exemplo de remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação e compra de material didático, e de capital, como construção de instalações.
Edição: Kleber Sampaio
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.