Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Portaria publicada hoje (9) no Diário Oficial da União divulga a relação de estados aptos a receber recursos do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

São R$ 169.212.723,60 a serem distribuídos aos estados do Amapá, Acre, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.
A portaria autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e pagamento de recursos financeiros às unidades da federação.
Os recursos devem ser destinados a despesas de custeio, a exemplo de remuneração e aperfeiçoamento de profissionais da educação e compra de material didático, e de capital, como construção de instalações.
Edição: Kleber Sampaio
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