A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Choveu em, pelo menos, 107 municípios, entre as 7h desta segunda (30) e as 7h desta terça-feira (31), conforme balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os maiores acumulados deste intervalo de 24 horas foram os seguintes:
–Milagres (Posto: Comunidade Valdivino): 68 mm
–Juazeiro do Norte (Posto: Vila São Gonçalo-Marrocos): 52 mm
–Santana do Acaraú (Posto Açude São Vicente): 50,2 mm
–Barro (Posto Brejinho): 50 mm
–Caririaçu (Posto Caririaçu): 50 mm
Os dados são preliminares e podem ser acompanhados em: funceme.br/calendario.
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