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NOTA DE FALECIMENTO

  O Ferroviário Atlético Clube manifesta, com profundo pesar, o falecimento do torcedor Edson Matos Duarte. Sua partida deixa uma lacuna imensurável não apenas entre familiares e amigos, mas também em toda a comunidade coral, que hoje se une em tristeza e solidariedade. Mais do que um torcedor, Edson foi um símbolo de amor pelo futebol e de lealdade ao Ferrão. Neste momento de dor, o Ferroviário Atlético Clube expressa as mais sinceras condolências aos entes queridos, desejando força e conforto para enfrentar essa perda irreparável. Que sua memória permaneça viva nos corações de todos que compartilham essa mesma paixão.

Decisão da Justiça assegura autonomia da UFC para decidir sobre passaporte vacinal

 Uma decisão do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal do Ceará Jorge Luis Girão Barreto assegurou a autonomia administrativa da Universidade Federal do Ceará para definir as regras para cobrança de passaporte vacinal. O magistrado baseou-se no art. 207 da Constituição Federal, que outorga autonomia administrativa para as universidades.

Imagem: metade do tronco de uma mulher com camisa azul de alça e pela branca recebendo vacina no braço direito. Só é possível ver a imagem das mão do profissional que aplica a vacina, na tonalidade negra e parte das mangas da camisa de cor branca
Decisão judicial assegura que a Universidade pode decidir sobre passaporte vacinal e avalia que medidas preventivas foram apresentadas (Foto: Guilherme Braga / Arquivo UFC Informa)

A resposta do juiz deu-se em razão de pedido de liminar em mandado de segurança coletivo interposto pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais no Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato), no qual solicitava que professores tivessem autorização para exigir o comprovante vacinal contra covid-19.

Para o juiz, isso iria "de encontro aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da segurança jurídica, bem como atenta contra a autonomia universitária para tratar do tema de forma centralizada".

O magistrado ressaltou ainda que a UFC apresentou no processo as medidas adotadas para garantir a segurança sanitária da comunidade acadêmica. "Nesse matiz, não cabe ao Judiciário impor medida restritiva do acesso ao ensino sem que haja qualquer indício de que a autoridade impetrada esteja negligenciando na sua missão de fornecer o acesso ao ensino superior com a segurança e precauções necessárias para o controle da pandemia", afirmou o juiz nos autos.

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