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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Decisão da Justiça assegura autonomia da UFC para decidir sobre passaporte vacinal

 Uma decisão do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal do Ceará Jorge Luis Girão Barreto assegurou a autonomia administrativa da Universidade Federal do Ceará para definir as regras para cobrança de passaporte vacinal. O magistrado baseou-se no art. 207 da Constituição Federal, que outorga autonomia administrativa para as universidades.

Imagem: metade do tronco de uma mulher com camisa azul de alça e pela branca recebendo vacina no braço direito. Só é possível ver a imagem das mão do profissional que aplica a vacina, na tonalidade negra e parte das mangas da camisa de cor branca
Decisão judicial assegura que a Universidade pode decidir sobre passaporte vacinal e avalia que medidas preventivas foram apresentadas (Foto: Guilherme Braga / Arquivo UFC Informa)

A resposta do juiz deu-se em razão de pedido de liminar em mandado de segurança coletivo interposto pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais no Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato), no qual solicitava que professores tivessem autorização para exigir o comprovante vacinal contra covid-19.

Para o juiz, isso iria "de encontro aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da segurança jurídica, bem como atenta contra a autonomia universitária para tratar do tema de forma centralizada".

O magistrado ressaltou ainda que a UFC apresentou no processo as medidas adotadas para garantir a segurança sanitária da comunidade acadêmica. "Nesse matiz, não cabe ao Judiciário impor medida restritiva do acesso ao ensino sem que haja qualquer indício de que a autoridade impetrada esteja negligenciando na sua missão de fornecer o acesso ao ensino superior com a segurança e precauções necessárias para o controle da pandemia", afirmou o juiz nos autos.

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