Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Absoluto do início ao fim, o Fluminense derrotou o Botafogo por 1 a 0, na tarde deste domingo (26), no Estádio Nilton Santos, com um golaço do zagueiro Manoel. Com o resultado na 14ª rodada da Série A, o Tricolor chegou aos 21 pontos e entrou no G6 do Campeonato Brasileiro. Já o Glorioso ficou com 18 pontos, e ocupa a 10ª posição na tabela. 

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