Pular para o conteúdo principal

Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor

  Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil .   Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...

Fluminense domina Botafogo e vence com golaço de Manoel no Brasileirão

 Absoluto do início ao fim, o Fluminense derrotou o Botafogo por 1 a 0, na tarde deste domingo (26), no Estádio Nilton Santos, com um golaço do zagueiro Manoel. Com o resultado na 14ª rodada da Série A, o Tricolor chegou aos 21 pontos e entrou no G6 do Campeonato Brasileiro. Já o Glorioso ficou com 18 pontos, e ocupa a 10ª posição na tabela. 

Comentários