Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Absoluto do início ao fim, o Fluminense derrotou o Botafogo por 1 a 0, na tarde deste domingo (26), no Estádio Nilton Santos, com um golaço do zagueiro Manoel. Com o resultado na 14ª rodada da Série A, o Tricolor chegou aos 21 pontos e entrou no G6 do Campeonato Brasileiro. Já o Glorioso ficou com 18 pontos, e ocupa a 10ª posição na tabela. 

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