A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Mais de 60 mil rubro-negros saíram do Maracanã de cabeça quente. O Fortaleza, lanterna da Série A do Campeonato Brasileiro, venceu o Flamengo por 2 a 1 neste domingo, pela 9ª rodada do Brasileirão, conquistando a primeira vitória na competição e deixando uma crise no adversário. A torcida carioca hostilizou o técnico Paulo Sousa, o vice-presidente Marcos Braz e vaiou a equipe.

Com o resultado, o Flamengo ocupa momentaneamente a 10ª posição, com 12 pontos conquistados. Já o Leão do Pici soma cinco pontos, e segue na última colocação.
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