Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Dia dos Namorados chegando e o Grand Shopping preparou um momento romântico e especial para os apaixonados. No dia 12 de junho, a programação da Tardezinha do Amor começa a partir das 12h com o Dj Julinho Lemos trazendo muitos flashbacks românticos para os casais. E para deixar tudo ainda mais apaixonante, o Grupo Samba Vip também estará na Praça de Alimentação, a partir das 15h, trazendo muito samba. O evento é gratuito e contará com decoração temática e distribuição de mimos aos casais.

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