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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

  Estudante do Academia Enem obtém 980 na redação do Enem 2025 Karen Laís pretende cursar Psicologia e contou como foi sua experiência no projeto da Prefeitura de Fortaleza Compartilhe: O Academia Enem é um programa da Prefeitura de Fortaleza voltado para orientar e preparar estudantes, especialmente da rede pública, para o ingresso no ensino superior (Foto: Kiko Silva) A aluna do Academia Enem 2025, Karen Laís, obteve 980 pontos na redação do Enem. O projeto, que completou 11 anos de história, é realizado pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Juventude (Sejuv), e tem como objetivo orientar e preparar jovens para o ingresso no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares em geral. De acordo com Karen, a experiência no projeto foi bastante proveitosa, não apenas pela preparação acadêmica para o Enem, mas também pelo apoio recebido ao longo do processo. “A energia positiva e a dedicação dos envolvidos, sem dúvida, tornaram a j...

Justiça estadual determina isolamento de antiga Cadeia Pública de Quixadá

 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá determinou a tapagem e o isolamento do prédio onde ficava localizada a antiga Cadeia do Município. Além disso, determinou a contratação de serviço de vigilância patrimonial, limpeza e conservação do imóvel e a apresentação de documento, no prazo de 15 dias, que analise a viabilidade para correta destinação do imóvel.

“Com efeito, o que se percebe é que o prédio público se encontra em total situação de abandono, se deteriorando, perdendo sua função social, e sujeito a depredação e a se transformar em local propício à utilização de substâncias entorpecentes e a prática de outros atos ilícitos”, ressalta o juiz titular da 2ª Vara Cível de Quixadá, José Hercy Ponte de Alencar.

Segundo ação civil pública (nº 0800015-57.2022.8.06.0151) interposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), a Cadeia Pública, que foi construída em 1890, está desativada desde setembro de 2019. Desde então, o prédio encontra-se abandonado, com portões abertos e sem vigilância, sendo local propício para uso de substâncias entorpecentes e práticas de outros ilícitos. No documento, consta ainda que o imóvel está situado no centro da cidade, fazendo divisa com uma escola municipal frequentada por crianças.

Intimado a se manifestar, o Estado do Ceará alegou a proibição legal de concessão de medida antecipatória, a impossibilidade de intervenção do Judiciário na administração orçamentária do Executivo e o respeito ao princípio da reserva legal.

Nessa quinta-feira (02/06), o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá deferiu a concessão da medida liminar. “Resta evidente que o ente público estatal ao abandonar o bem e não proceder com sua preservação materializou a omissão em cumprir seu dever de proteção do patrimônio público, abrindo caminho, até mesmo, para possíveis invasões e ocupações clandestinas”, destaca o magistrado na decisão.

O juiz determinou ainda multa diária no valor de R$ 50 mil por descumprimento, limitada a R$ 1.000.000,00.

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