2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá determinou a tapagem e o isolamento do prédio onde ficava localizada a antiga Cadeia do Município. Além disso, determinou a contratação de serviço de vigilância patrimonial, limpeza e conservação do imóvel e a apresentação de documento, no prazo de 15 dias, que analise a viabilidade para correta destinação do imóvel.
“Com efeito, o que se percebe é que o prédio público se encontra em total situação de abandono, se deteriorando, perdendo sua função social, e sujeito a depredação e a se transformar em local propício à utilização de substâncias entorpecentes e a prática de outros atos ilícitos”, ressalta o juiz titular da 2ª Vara Cível de Quixadá, José Hercy Ponte de Alencar.
Segundo ação civil pública (nº 0800015-57.2022.8.06.0151) interposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), a Cadeia Pública, que foi construída em 1890, está desativada desde setembro de 2019. Desde então, o prédio encontra-se abandonado, com portões abertos e sem vigilância, sendo local propício para uso de substâncias entorpecentes e práticas de outros ilícitos. No documento, consta ainda que o imóvel está situado no centro da cidade, fazendo divisa com uma escola municipal frequentada por crianças.
Intimado a se manifestar, o Estado do Ceará alegou a proibição legal de concessão de medida antecipatória, a impossibilidade de intervenção do Judiciário na administração orçamentária do Executivo e o respeito ao princípio da reserva legal.
Nessa quinta-feira (02/06), o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá deferiu a concessão da medida liminar. “Resta evidente que o ente público estatal ao abandonar o bem e não proceder com sua preservação materializou a omissão em cumprir seu dever de proteção do patrimônio público, abrindo caminho, até mesmo, para possíveis invasões e ocupações clandestinas”, destaca o magistrado na decisão.
O juiz determinou ainda multa diária no valor de R$ 50 mil por descumprimento, limitada a R$ 1.000.000,00.
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