Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
Mega-Sena acumulou no concurso de número 2490 realizado neste sábado (11), em São Paulo. Eis os números sorteados: 11, 16, 17, 41, 46 e 59. 

A quina teve 65 apostas ganhadoras, cabendo a cada uma delas R$ 65.482,06. E a quadra, com quatro números acertados, registrou 5.432 apostas ganhadoras, com R$ 1.119,38 para cada apostador.
No concurso da próxima quarta-feira (15), a Mega-Sena deve pagar R$ 52 milhões a quem acertar as seis dezenas. As informações são do site da Caixa Econômica Federal.
Edição: Kleber Sampaio
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