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Investigado, com extensa ficha criminal, é preso em ação conjunta em Maranguape

  Um trabalho conjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão de um homem de 49 anos, com extensa ficha criminal. A captura aconteceu nessa terça-feira (14), em uma residência na cidade de Maranguape – Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do estado. Contra o alvo, constava um mandado de prisão preventiva em aberto, em razão de um crime de roubo. Ele já foi preso anteriormente por crimes variados. Entre eles: dois antecedentes por extorsão mediante sequestro, dois registros por homicídio, sete ocorrências de roubo, dois crimes de porte irregular de arma de fogo de uso restrito, três antecedentes por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nove ocorrências de associação criminosa, além de lesão corporal, receptação, estelionato, uso de documento falso, falsificação de documento público, evasão mediante violência contra a pessoa, entre outros. A prisão foi realizada no bairro Novo Maranguape, por meio de uma investi...

Ministro Nunes Marques restabelece mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR)

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), acusado de divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018. A decisão, proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, também restabeleceu o mandato de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL), eleitos pelo quociente eleitoral, mas que haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos de Francischini.

O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, em que teria divulgado notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

Na decisão, o ministro levou em consideração a possibilidade de provimento de um recurso (agravo) apresentado pelos parlamentares contra a negativa do presidente do TSE de remeter ao STF um recurso extraordinário contra a decisão. Os deputados argumentam que o TSE não poderia aplicar, de forma retroativa, a alteração jurisprudencial que passou a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. O relator também apontou a necessidade de resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e à ordem pública passível de ocorrer com a aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo TSE na matéria, uma vez que a norma que regulamentou as eleições de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta.

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