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Câmara aprova lei com medidas para promover futebol feminino no país Texto também precisa passar pelo Senado

  Câmara aprova lei com medidas para promover futebol feminino no país Texto também precisa passar pelo Senado Lucas Pordeus León - repórter da Agência Brasil Publicado em 13/08/2026 - 16:20 Brasília © Lívia Villas Boas/Staff Images/CBF/Direitos Reservados Versão em áudio O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 4.578/2025 , que traz diretrizes para a política de promoção do futebol feminino no Brasil. Entre as mudanças, está a limitação da inscrição de jogadoras não profissionais nas competições femininas nacionais. O PL, de autoria do Poder Executivo, define o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade na política pública esportiva do país , atribuindo ao Ministério do Esporte a promoção do futebol praticado pelas mulheres brasileiras. A relatora, Jack Rocha (PT-ES), sustentou no parecer que o projeto ganha ainda mais importância com a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027 no país. “A proposição represen...

MPCE inspeciona sede de programa que presta apoio a crianças e adolescentes em situação de rua no Município de Fortaleza

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 77ª Promotoria de Justiça, com apoio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) e do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), realizou, na manhã desta terça-feira (21/06), uma inspeção na sede do Programa Ponte de Encontro, da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI).

Durante a inspeção foram verificados aspectos estruturais e gerais do imóvel, além da qualidade e quantidade dos recursos materiais, disponibilidade de recursos humanos, questões orçamentárias, atividades desenvolvidas, dados de atendimentos, articulação com a rede de proteção, entre outros.

Após análise, o MPCE recomendou a ampliação do espaço físico disponível e a complementação dos materiais e equipamentos para trabalho das equipes (caso de compra de computadores, impressora própria ou materiais de arte e educação). O último ponto foi recomendado já que apenas dois computadores são disponibilizados para uma equipe de 56 pessoas.

Participaram da inspeção o promotor de Justiça e titular da 77ª Promotoria de Justiça, Luciano Tonet; o promotor de Justiça e coordenador do CAOPIJ, Lucas Azevedo; e o promotor de Justiça e coordenador do CAOCIDADANIA, Elder Ximenes. O momento ainda foi acompanhado pelo presidente da FUNCI, Iraguassu Filho.

“O objetivo da fiscalização foi acompanhar e promover a observância dos parâmetros previstos em Lei para execução do serviço, bem como a ampliação da qualidade estrutural, de recursos materiais e humanos, além da completa execução orçamentária”, ressalta o promotor de Justiça Luciano Tonet.

Atuação do MPCE

Desde 2016, o MPCE acompanha a questão orçamentária do Programa Ponte de Encontro. O tema já foi objeto de Ação Civil Pública em 2018, ainda em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública, para a correta e completa execução dos valores previstos na Lei Orçamentária anual. “Os cortes de verbas e os orçamentos inexecutados podem causar o sucateamento do programa ou mesmo impedir sua ampliação, tão necessária no cenário atual”, frisou Luciano Tonet.

No ano de 2021, dentro do orçamento da FUNCI, foi previsto o valor de R$ 738 mil para o desenvolvimento do serviço especializado em abordagem social de crianças e adolescentes, entretanto, o balanço geral de execução orçamentária aponta que, do valor total, apenas R$ 2.490,90 foram executados (cerca de 0,33%). Para o ano de 2022, está previsto o valor de R$ 479 mil, que poderá ser utilizado em melhorias recomendadas durante a inspeção.

Sobre o projeto

Recentemente efetuado como política pública, através da Lei Municipal nº 11.072/2020, o Programa de Abordagem Social Especializada de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua (Ponte de Encontro) é responsável por ofertar, de forma continuada e programada, ações de trabalho social de abordagem e de busca ativa que identifiquem, nos territórios do município de Fortaleza, a incidência de trabalho infantil, de exploração sexual de crianças e adolescentes, de situação de rua, dentre outras situações de risco social e pessoal, por violação de direitos.

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