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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Polícia Civil indicia médico por homicídio culposo contra criança em Itatira

 Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) no município de Itatira – Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Estado, resultou no indiciamento de um médico por homicídio culposo. O caso teve como vítima uma criança de três anos, que foi a óbito após complicações em decorrência de negligência no atendimento médico. O inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário na tarde dessa sexta-feira (10).

De acordo com as investigações, parentes da vítima, um menino de três anos, procuraram atendimento em uma unidade hospitalar no município. Por negligência médica, a criança foi liberada e sofreu complicações, que causaram a sua morte por choque séptico e pneumonia aguda bilateral. O caso ocorreu no último dia 18 de abril, após três tentativas de atendimento na unidade de saúde, nas quais a criança foi liberada sem o devido atendimento.

Com base nas informações obtidas, um procedimento foi registrado pela Polícia Civil, que deu início às diligências. Os policiais civis também colheram depoimentos, por meio dos quais foram obtidas informações de que o indiciado não teria realizado procedimentos médicos básicos, necessários ao atendimento da vítima.

Após a conclusão do procedimento pela Delegacia Regional de Canindé, o médico foi indiciado por homicídio culposo por negligência médica, com o encaminhamento do caso ao Poder Judiciário. A PC-CE segue investigando, ainda, um outro caso de negligência que teria sido praticado pelo mesmo médico no município de Trairi (AIS 23).

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