Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Dias deverão ter céu mais mais claro (FOTO: Marciel Bezerra)
O início da última semana do mês de junho deverá apresentar condições para poucas nuvens e chuvas pontuais em determinadas áreas do Ceará.
De acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos (Funceme), até quarta-feira (29), pelo menos, a tendência é de precipitações fracas e passageiras nos litorais de Fortaleza e do Pecém, Maciço de Baturité, Jaguaribana e Sertão Central e Inhamuns.
As chuvas tendem a ocorrer em virtude de áreas de instabilidades oriundas do oceano Atlântico e do leste do Nordeste do Brasil, pela atuação do sistema de brisa, e por efeitos locais (temperatura, umidade e relevo).

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