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Câmara derruba voto secreto em PEC da Blindagem por falta de quórum Foram 296 votos a favor, mas o mínimo necessário era de 308 votos

  No início da madrugada desta quarta-feira (17),   a Câmara dos Deputados aprovou, por insuficiência de quórum, o destaque que derrubou o voto secreto nas sessões para autorizar processos criminais contra senadores e deputados. Foram 296 votos a favor do voto secreto, mas o mínimo necessário para manter a regra era de 308 votos. Inicialmente previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, também chamada de PEC das Prerrogativas, o voto secreto acabou derrubado por falta de 12 votos para alcançar o total necessário para mudar a Constituição. Outros 174 parlamentares votaram a favor do destaque do Novo que exclui o termo “secreto” do texto.   >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp Votos Encaminhou a favor do voto secreto o bloco formado pelos partidos PL, União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Cidadania e Podemos.  A oposição também se posicionou a favor do voto secreto.   Do outro lado, encaminharam contra...

Representantes de pessoas com deficiência contestam rol de coberturas da ANS

 O Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7183, com pedido de liminar, contra dispositivos de normas que tratam do rol de procedimentos e eventos em saúde, estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Roberto Barroso, relator da ADI 7088, sobre o mesmo tema.

Segundo a entidade, a elaboração da lista, prevista na Lei 9.961/2000 e fixada pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, é matéria legislativa e exorbita os poderes da agência, que tem apenas a função de fiscalizar. A seu ver, não cabe à ANS criar ou extinguir direitos nem tratar da abrangência da cobertura obrigatória dos planos de saúde suplementar.

Prazos

O CRPD questiona, ainda, o artigo 10 da Lei 9.656/1998, alterado pela Lei 14.307/2022, que estabelece os prazos máximos para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS (270 dias) e do processo administrativo sobre o tema (180 dias). “Não se pode tabelar o tempo de duração de uma enfermidade nem estabelecer prazos peremptórios para as curas, mesmo com o emprego dos medicamentos mais milagrosos”, alega.

Comissão

A entidade contesta, ainda, trechos da Lei 9.656/1998 que tratam da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Na sua avaliação, o órgão não conta com a participação de todos os interessados no assunto, entre eles as pessoas com deficiência.

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