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Brasil vence 4º jogo e encara Argentina por vaga olímpica no domingo Líder do Sul-Americano, seleção feminina entra em quadra ao meio-dia

  Brasil vence 4º jogo e encara Argentina por vaga olímpica no domingo Líder do Sul-Americano, seleção feminina entra em quadra ao meio-dia Agência Brasil Publicado em 12/09/2026 - 16:20 Rio de Janeiro © Mauricio Val/FV Imagem/CBV/Direitos Reservados Versão em áudio A seleção brasileira feminina de vôlei derrotou o Chile por 3 sets a 0 (25/13, 30/28 e 25/11) neste sábado (12) no Pré-Olímpico Sul-Americano e ficou a uma vitória de garantir presença nos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028. A Amarelinha decide a vaga olímpica contra a Argentina às 12h (horário de Brasília) deste domingo (13), no Ginásio do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. Ambas as equipes estão invictas na competição de pontos corridos, embora o Brasil leve vantagem por não ter perdido nenhum set em quatro jogos. Já a Argentina tem um ponto a menos por ter superado a Colômbia no tie-break (3 a 2) na segunda partida do torneio. A seleção brasileira é a maior campeã sul-americana com 23 títulos, os últimos 15 consecuti...

Representantes de pessoas com deficiência contestam rol de coberturas da ANS

 O Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7183, com pedido de liminar, contra dispositivos de normas que tratam do rol de procedimentos e eventos em saúde, estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Roberto Barroso, relator da ADI 7088, sobre o mesmo tema.

Segundo a entidade, a elaboração da lista, prevista na Lei 9.961/2000 e fixada pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, é matéria legislativa e exorbita os poderes da agência, que tem apenas a função de fiscalizar. A seu ver, não cabe à ANS criar ou extinguir direitos nem tratar da abrangência da cobertura obrigatória dos planos de saúde suplementar.

Prazos

O CRPD questiona, ainda, o artigo 10 da Lei 9.656/1998, alterado pela Lei 14.307/2022, que estabelece os prazos máximos para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS (270 dias) e do processo administrativo sobre o tema (180 dias). “Não se pode tabelar o tempo de duração de uma enfermidade nem estabelecer prazos peremptórios para as curas, mesmo com o emprego dos medicamentos mais milagrosos”, alega.

Comissão

A entidade contesta, ainda, trechos da Lei 9.656/1998 que tratam da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Na sua avaliação, o órgão não conta com a participação de todos os interessados no assunto, entre eles as pessoas com deficiência.

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