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Associados convocados para Assembleia que votará pela venda da SAF no dia 25/02

  NOTÍCIA Associados convocados para Assembleia que votará pela venda da SAF no dia 25/02 10 de Fevereiro de 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE O Presidente do Conselho Deliberativo do Ferroviário Atlético Clube, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe conferem o art. 28 e seguintes do Estatuto Social,  CONVOCA  os(as) Senhores(as) Associados(as) para  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , que terá lugar na sede administrativa do Ferroviário Atlético Clube, com endereço na Rua Dona Filó, nº 650, Barra do Ceará, CEP 60.330-860, iniciando-se às 18h do dia 25 de fevereiro de 2025, em primeira convocação, com a presença de 1/3 do número total dos(as) Senhores(as) Associados(as), e às 18h30 do dia 25 de fevereiro de 2025, em segunda convocação, com a presença de qualquer número dos(as) Senhores(as) Associados(as), a ser realizada de forma exclusivamente presencial, para deliberar sobre a seguinte ordem ...

Representantes de pessoas com deficiência contestam rol de coberturas da ANS

 O Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7183, com pedido de liminar, contra dispositivos de normas que tratam do rol de procedimentos e eventos em saúde, estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Roberto Barroso, relator da ADI 7088, sobre o mesmo tema.

Segundo a entidade, a elaboração da lista, prevista na Lei 9.961/2000 e fixada pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, é matéria legislativa e exorbita os poderes da agência, que tem apenas a função de fiscalizar. A seu ver, não cabe à ANS criar ou extinguir direitos nem tratar da abrangência da cobertura obrigatória dos planos de saúde suplementar.

Prazos

O CRPD questiona, ainda, o artigo 10 da Lei 9.656/1998, alterado pela Lei 14.307/2022, que estabelece os prazos máximos para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS (270 dias) e do processo administrativo sobre o tema (180 dias). “Não se pode tabelar o tempo de duração de uma enfermidade nem estabelecer prazos peremptórios para as curas, mesmo com o emprego dos medicamentos mais milagrosos”, alega.

Comissão

A entidade contesta, ainda, trechos da Lei 9.656/1998 que tratam da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Na sua avaliação, o órgão não conta com a participação de todos os interessados no assunto, entre eles as pessoas com deficiência.

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