Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Graças a um gol de Patrick, o São Paulo derrotou o Palmeiras por 1 a 0, na noite desta quinta-feira (23) no estádio do Morumbi, na partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. Com a vitória, o Tricolor fica com uma pequena vantagem para o confronto de volta (no dia 14 de julho no Allianz Parque), se classificando até com um empate. O Verdão tem que buscar vencer por dois gols de diferença para garantir a vaga nos 90 minutos, em caso de triunfo por apenas um gol do Palestra, a vaga será decidida na disputa de pênaltis.

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