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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Saúde confirma sétimo caso de varíola dos macacos no país

 Ministério da Saúde informou que o sétimo caso de varíola dos macacos (monkeypox) foi notificado no país. De acordo com a pasta, o mais recente foi confirmado nesta sexta-feira (17) no Rio Grande do Sul.

O paciente é um homem de 34 anos, com histórico de viagem para a Europa. Segundo a pasta, o paciente está em isolamento domiciliar e apresenta estado clínico estável, sem complicações. Ele é monitorado pelas secretarias de Saúde municipal e estadual.

Dos sete casos confirmados, quatro estão em São Paulo, dois no Rio Grande do Sul e um no Rio de Janeiro. Nove casos suspeitos são investigados.

A varíola dos macacos é uma doença causada por vírus e transmitida pelo contato próximo ou íntimo com uma pessoa infectada e com lesões de pele. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, o contato pode se dar por meio de um abraço, beijo, massagens, relações sexuais ou secreções respiratórias. A transmissão também ocorre por contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies que foram utilizadas pelo doente.

Não há tratamento específico, mas, de forma geral, os quadros clínicos são leves e requerem cuidado e observação das lesões. O maior risco de agravamento acontece, em geral, para pessoas imunossuprimidas com HIV/aids, leucemia, linfoma, metástase, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes e crianças com menos de 8 anos de idade.

Edição: Nádia Franco

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