Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Contemplados na Lei Aldir Blanc nos Editais nº 7.813 e 7.815 de 2021 que ainda não apresentaram a prestação de contas do projeto terão até o dia 30 de junho de 2022 para regularizar. O prazo para envio da prestação de contas já foi expirado, sendo necessária urgência no envio de tal documentação.
O proponente poderá apresentar a prestação de contas em formato presencial na sede da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) ou através do endereço eletrônico protocolo@secultfor.fortaleza.ce.gov.br.
A Secultfor está localizada na Rua Pereira Filgueiras, 95 - Centro.
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