CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais Medida busca reduzir riscos de fraude e manipulação no mercado Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/09/2026 - 19:20 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001. A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor). Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, porta...

Contemplados na Lei Aldir Blanc nos Editais nº 7.813 e 7.815 de 2021 que ainda não apresentaram a prestação de contas do projeto terão até o dia 30 de junho de 2022 para regularizar. O prazo para envio da prestação de contas já foi expirado, sendo necessária urgência no envio de tal documentação.
O proponente poderá apresentar a prestação de contas em formato presencial na sede da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) ou através do endereço eletrônico protocolo@secultfor.fortaleza.ce.gov.br.
A Secultfor está localizada na Rua Pereira Filgueiras, 95 - Centro.
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