Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...

Contemplados na Lei Aldir Blanc nos Editais nº 7.813 e 7.815 de 2021 que ainda não apresentaram a prestação de contas do projeto terão até o dia 30 de junho de 2022 para regularizar. O prazo para envio da prestação de contas já foi expirado, sendo necessária urgência no envio de tal documentação.
O proponente poderá apresentar a prestação de contas em formato presencial na sede da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) ou através do endereço eletrônico protocolo@secultfor.fortaleza.ce.gov.br.
A Secultfor está localizada na Rua Pereira Filgueiras, 95 - Centro.
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