A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901 . Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas. A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....

Contemplados na Lei Aldir Blanc nos Editais nº 7.813 e 7.815 de 2021 que ainda não apresentaram a prestação de contas do projeto terão até o dia 30 de junho de 2022 para regularizar. O prazo para envio da prestação de contas já foi expirado, sendo necessária urgência no envio de tal documentação.
O proponente poderá apresentar a prestação de contas em formato presencial na sede da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) ou através do endereço eletrônico protocolo@secultfor.fortaleza.ce.gov.br.
A Secultfor está localizada na Rua Pereira Filgueiras, 95 - Centro.
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