Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Contemplados na Lei Aldir Blanc nos Editais nº 7.813 e 7.815 de 2021 que ainda não apresentaram a prestação de contas do projeto terão até o dia 30 de junho de 2022 para regularizar. O prazo para envio da prestação de contas já foi expirado, sendo necessária urgência no envio de tal documentação.
O proponente poderá apresentar a prestação de contas em formato presencial na sede da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) ou através do endereço eletrônico protocolo@secultfor.fortaleza.ce.gov.br.
A Secultfor está localizada na Rua Pereira Filgueiras, 95 - Centro.
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