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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Senado LDB

 Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei que inclui o compromisso da educação básica com a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). De autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), o parecer favorável do relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado em votação simbólica.

Pelo projeto, serão acrescentados entre os direitos garantidos pelo Estado e previsto na LDB “a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos”. Essas mesmas características também passam a integrar a educação básica.

O relator disse que a alfabetização plena e a competência em leitura são os principais objetivos da escolarização. “Sem a consolidação das bases que elas representam, o resultado é uma escolarização insatisfatória e que deixa o indivíduo sem condições de progredir e de dominar saberes de outras áreas”, disse.

Atualmente, a LDB determina que o Estado deverá garantir educação básica 

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