Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Jogando em casa, na Ilha do Retiro, o Sport Club do Recife não saiu do 0 a 0 contra o Brusque, e deixou passar a chance de retornar ao G4 (zona de classificação) da Série B do Campeonato Brasileiro. Após o duelo válido pela 14ª rodada, os pernambucanos seguem na quinta posição, com 21 pontos, a apenas um de alcançar o Grêmio (4º). Já os catarinenses, com 17 pontos, ocupam o 10º lugar na tabela. 

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