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Ferroviário pressiona, cria chances, mas é superado na estreia da Copa do Nordeste

  O Ferroviário estreou na Copa do Nordeste diante do Fortaleza, em partida disputada no Estádio Presidente Vargas. Logo no início do confronto, a equipe adversária abriu o placar com apenas 1 minuto e 40 segundos de jogo. Após o gol sofrido, o Tubarão da Barra conseguiu se reorganizar em campo, equilibrando as ações e passando a ter maior controle da partida. Ainda na primeira etapa, a equipe coral criou entre três e quatro boas oportunidades de gol, mas não conseguiu converter, indo para o intervalo em desvantagem. Na volta para o segundo tempo, o jogo seguiu equilibrado, com o Ferroviário mantendo uma postura ofensiva e pressionando o adversário. A equipe continuou criando chances, mas pecou nas finalizações. Já nos acréscimos, aos 45 minutos da etapa final, o Ferrão teve a oportunidade do empate em uma cobrança de pênalti, que acabou não sendo convertida. Com isso, a partida foi encerrada com o placar de Ferroviário 0x1 Fortaleza. O Ferroviário volta a campo pela segunda rodada...

STF confirma prazo de 90 dias para entrada em vigor da MP sobre compensação fiscal para consumidor final de combustíveis

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli que estabeleceu o prazo de 90 dias para entrada em vigor de medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos de contribuições sociais. Na sessão virtual concluída em 20/6, o colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do ministro no referendo da liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7181.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) para questionar dispositivo da Medida Provisória (MP) 1.118, de 17 de maio de 2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de compensar créditos do PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de operações com isenção fiscal. A entidade contesta a alteração promovida no artigo 9º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que garantia, até o dia 31 de dezembro deste ano, a alíquota zero dessas contribuições em operações com combustíveis e a manutenção dos créditos para todas as empresas da cadeia produtiva. Com a medida provisória, no entanto, apenas produtoras e revendedoras puderam se beneficiar do direito à compensação.

Anterioridade

Em seu voto, o ministro Toffoli reafirmou os fundamentos que justificaram a concessão parcial da medida cautelar. Segundo ele, o caso revela majoração indireta da carga tributária, em razão da revogação da possibilidade de as pessoas jurídicas adquirentes finais dos produtos sujeitos à alíquota zero manterem os créditos vinculados. Por isso, a alteração deve se submeter à regra constitucional da anterioridade nonagesimal, conforme entendimento predominante do STF.

Ele explicou, ainda, que a liminar deferida tem efeitos retroativos e, por isso, as empresas têm assegurado o direito de manter os créditos vinculados em relação a todo o período protegido pela noventena, o que abrange o período entre a data da publicação da medida provisória e a sua decisão monocrática.

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