Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou na prisão em flagrante de um casal, de 21 e 26 anos, em posse de materiais de apetrechos para o tráfico de drogas. A ação policial ocorreu nessa segunda-feira (13), no bairro Mondubim – Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9) de Fortaleza. Duas pistolas, munições de diversos calibres, uma prensa hidráulica, duas balanças de precisão, R$ 3,1 mil em espécie, maconha, crack e cocaína foram apreendidos.
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