A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...

Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou na prisão em flagrante de um casal, de 21 e 26 anos, em posse de materiais de apetrechos para o tráfico de drogas. A ação policial ocorreu nessa segunda-feira (13), no bairro Mondubim – Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9) de Fortaleza. Duas pistolas, munições de diversos calibres, uma prensa hidráulica, duas balanças de precisão, R$ 3,1 mil em espécie, maconha, crack e cocaína foram apreendidos.
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