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STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas

  Foto: Rosinei Coutinho/STF  Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou   para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.  O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...

Após ação do MPCE, Justiça decide suspender festejos em Horizonte por falta de alvará de funcionamento e laudo dos Bombeiros

 

Numa Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, o juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara daquela Comarca, Ricardo de Araújo Barreto, deferiu, na noite do dia 30/06/22, a liminar pleiteada, determinando a suspensão imediata das festividades do São João de Horizonte programadas para os dias 1º, 02 e 03 de julho de 2022, no estádio Domingão. 

A decisão também ordena a retirada imediata da publicidade veiculada nas redes sociais, com a publicação de nova mensagem escrita ou filmada, nas mesmas redes, desconvidando os populares, e anunciando o cancelamento do evento, ficando ciente o município de Horizonte de que o descumprimento desta decisão ensejará na aplicação de multa diária de R$ 50.000,00, em caso de realização do evento, ou de R$ 1.000,00 por dia, em caso de não cancelamento da publicidade, a contar da intimação. 

Todavia, o magistrado ressalvou a possibilidade do festejo municipal ser realizado, caso a municipalidade demonstre cabalmente o cumprimento das exigências legais e administrativas, as quais, devidamente satisfeitas, deverão ser comunicadas ao referido Juízo. 

A ação fora ajuizada pela promotora de Justiça, Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, devido à não apresentação do alvará de funcionamento e do Laudo de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros pela Prefeitura. Ainda conforme a ACP, a Polícia Civil e a Polícia Militar local devem garantir o cumprimento da decisão. No entendimento do Ministério Público, o evento coloca em risco a saúde e a segurança da população de Horizonte.   

Segundo divulgação feita pela Prefeitura, o São João de Horizonte teria apresentação de quadrilhas nos dois primeiros dias e shows musicais, no último. De posse das informações, o Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo, com o intuito de investigar a realização do evento. Oficiado pelo MPCE, o Corpo de Bombeiros Militar informou que não foram localizadas quaisquer solicitações de Análise de Projeto ou Vistoria Técnica sobre a realização do evento. 

De acordo com a Lei Federal nº 13.425/2017, é obrigação do Município exigir o cumprimento das normas de prevenção a incêndios e desastres e do Corpo de Bombeiros, aprovar o projeto. A lei foi sancionada em razão da tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. No dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate provocou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos.

 

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