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Bispos do Ceará reafirmam proibição da participação partidária do clero e orientam agentes de pastoral sobre eleições

  Documento do Regional Nordeste 1 da CNBB reforça normas do Direito Canônico e orienta presbíteros, diáconos, religiosos e lideranças pastorais quanto à atuação durante o período eleitoral. Os bispos do Regional Nordeste 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) , que reúne as dioceses do Ceará, divulgaram uma orientação pastoral sobre a participação do clero e dos agentes de pastoral na política partidária. O documento, datado de 9 de julho de 2026 e inspirado no lema “Para que todos sejam um” (Jo 17,21), reafirma a disciplina da Igreja Católica quanto à atuação de presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais durante o período eleitoral. A orientação recorda que a missão da Igreja é anunciar o Evangelho e promover o Reino de Deus , preservando a unidade da comunidade e evitando que ministros ordenados sejam identificados com grupos ou projetos partidários. Segundo os bispos, o sacerdote é chamado a ser sinal de comunhão e reconciliação. O texto...

Após ação do MPCE, Justiça suspende contratos milionários celebrados entre Município de Baturité e escritório de advocacia

 Numa Ação Civil Pública (ACP), com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Baturité, a Justiça determinou, no dia 7, a suspensão de todos os efeitos dos contratos milionários celebrados entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” e seus respetivos sócios. O prestador dos serviços seria remunerado com percentual de 20% do crédito da municipalidade, o que viria a representar desembolsos da ordem de R$ 6.724.085,87. 

De acordo com a ação, o Ministério Público relata a existência de graves vícios nos contratos celebrados entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia requerido, observando ser ilegal o pagamento de honorários advocatícios a esses, por meio do destaque de parte considerável da complementação tardia da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, o Fundeb é um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública. 

Na ação, o MPCE requereu, ainda, que o escritório de advocacia demandado seja impedido de receber honorários advocatícios. O perigo da demora restou delineado de forma escorreita, uma vez que, caso sejam mantidos os contratos celebrados entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia requerido até o julgamento do mérito, parcela considerável dos recursos recebidos pelo referido ente federado a título de complementação tardia da União ao FUNDEF/FUNDEB será destinada ao pagamento de honorários advocatícios. 

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