Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

As redes sociais do Governo do Ceará, das secretarias e vinculadas e órgãos da administração direta e indireta serão desativadas devido ao período de condutas vedadas eleitorais, a partir de 2 de julho. Os conteúdos voltarão a estar disponíveis após as eleições.
As notícias nos sites institucionais também estarão interrompidas durante o período eleitoral, salvo exceções previstas em lei. Os serviços continuados seguirão podendo ser acessados nos sites, bem como o contato direto via Ouvidoria, que também pode ser realizado via páginas eletrônicas.
As regulações estarão disponíveis em decreto publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará, e obedecem à lei 9.504/1997 Art 73, VI, “b”.
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