Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...

As redes sociais do Governo do Ceará, das secretarias e vinculadas e órgãos da administração direta e indireta serão desativadas devido ao período de condutas vedadas eleitorais, a partir de 2 de julho. Os conteúdos voltarão a estar disponíveis após as eleições.
As notícias nos sites institucionais também estarão interrompidas durante o período eleitoral, salvo exceções previstas em lei. Os serviços continuados seguirão podendo ser acessados nos sites, bem como o contato direto via Ouvidoria, que também pode ser realizado via páginas eletrônicas.
As regulações estarão disponíveis em decreto publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará, e obedecem à lei 9.504/1997 Art 73, VI, “b”.
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