A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

As redes sociais do Governo do Ceará, das secretarias e vinculadas e órgãos da administração direta e indireta serão desativadas devido ao período de condutas vedadas eleitorais, a partir de 2 de julho. Os conteúdos voltarão a estar disponíveis após as eleições.
As notícias nos sites institucionais também estarão interrompidas durante o período eleitoral, salvo exceções previstas em lei. Os serviços continuados seguirão podendo ser acessados nos sites, bem como o contato direto via Ouvidoria, que também pode ser realizado via páginas eletrônicas.
As regulações estarão disponíveis em decreto publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará, e obedecem à lei 9.504/1997 Art 73, VI, “b”.
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