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TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviário

 O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 1117/22 que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. O ato foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União.

A medida provisória têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada no prazo de 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Se ao final do período a MP não for votada, perde a validade.

A MP alterou o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela de piso mínimo de frete, de 10% para 5%. Em síntese, o texto da MP define que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser atualizada.

Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

O texto original previa ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

Ao publicar a MP, o governo federal justificou a decisão com o argumento de que a alteração visava dar sustentabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, "de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade".

Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

No dia 24 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela de piso mínimo de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%.

O último reajuste no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.

O reajuste ocorreu dois dias após a Câmara dos Deputados ter concluído a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

O projeto prevê a incidência da alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior a praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.

Edição: Fernando Fraga

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