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STF suspende bloqueios de bens da Dersa determinados para pagamento de dívidas judiciais Liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes atende a pedido do governo paulista

  23/03/2026 20:34  - Atualizado há   2 horas atrás Foto: Rosinei Coutinho/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões da Justiça paulista e da Justiça do Trabalho que determinaram a penhora, o bloqueio e a venda de bens e receitas da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A. para o pagamento de dívidas judiciais da empresa. A medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 1311 , ajuizada pelo governo de São Paulo. A liminar, que já está em vigor, será submetida à confirmação do Plenário.  O governo afirma que a Dersa foi criada como sociedade de economia mista para atuar na infraestrutura de transportes no Estado de São Paulo, mas teve sua extinção autorizada em 2019. Sustenta ainda que, a partir de 20 de outubro de 2020, a empresa passou a depender de verbas do Tesouro estadual para custear suas despesas e foi posteriormente liquidada em 2023.   Em razão ...

Deputado é denunciado no Rio por violência política de gênero

 O deputado estadual Rodrigo Amorim, do PTB-RJ, foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, órgão do Ministério Público Eleitoral. De acordo com a denúncia, conforme o Artigo 326-B do Código Eleitoral, o parlamentar praticou crime de violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly, do PSOL.

Na denúncia encaminhada, na noite de sexta-feira (1°), ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) os procuradores informaram, que, em discurso no dia 17 de maio, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado assediou, constrangeu e humilhou Benny Briolly, “por menosprezá-la e discriminá-la por sua condição de mulher trans”.

Para o Ministério Público Eleitoral, a intenção do crime foi “impedir e dificultar o desempenho” do mandato da vereadora.

Os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e José Augusto Vagos destacaram que, além de transmitido ao vivo pela TV Alerj, o discurso foi retransmitido em diversas mídias, em especial na internet, o que resultou em grande repercussão, e que vitimizou diretamente uma funcionária pública no exercício das suas funções.

O Código Eleitoral determina penas de um a quatro anos de prisão e multa para o crime de violência política de gênero. As penalidades podem ser aumentadas se houver agravantes, e os réus podem se tornar inelegíveis por oito anos. “A imunidade material parlamentar por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no recinto da Casa Legislativa não alcança as condutas imputadas”, afirmaram os procuradores regionais.

Neide Cardoso de Oliveira e José Augusto Vagos acrescentaram que, se a interpretação correta do pronunciamento contra a vereadora não ocorrer, fica descaracterizado o crime. “Admitindo-se que o deputado, ou qualquer parlamentar, possa assediar, constranger, humilhar e subjugar outra parlamentar mulher e impedi-la de exercer seu mandato, agredindo-a de forma aviltante, invalida-se a norma penal e o crime de violência política de gênero”, afirmaram na denúncia.

Resposta

A assessoria de imprensa de Rodrigo Amorim encaminhou à Agência Brasil comentário sobre a situação que envolveu o deputado e a vereadora. Diz o texto: “o deputado Rodrigo Amorim informa que foi alvo de falsa imputação de crime, de acordo com o investigado pela Polícia Civil e pela Alerj, por Benny Briolli (forma como a resposta se referiu). Quanto à decisão do MPE, o deputado ainda não foi notificado, não tendo como se manifestar.”

Edição: Nádia Franco

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