Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
No estádio Frasqueirão, o Floresta encarou a equipe do ABC/RN na tarde deste sábado, 23, em jogo válido pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série C.
Com o resultado negativo, o Lobo da Vila foi superado pelo alvinegro natalense por 2 a 0. Mesmo com o resultado desfavorável, a equipe comandado por Leston Júnior permanece na décima sexta colocação com dezesseis pontos conquistados.
No próximo domingo, 31, o Floresta recebe o Brasil de Pelotas/RS no estádio Presidente Vargas às 15h na Capital Cearense.
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