Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O holandês Max Verstappen, da RBR, venceu o GP da Hungria na manhã deste domingo (31), em Hungaroring. Líder do Mundial, o europeu chegou à oitava vitória e aos 258 pontos, abrindo 80 sobre o vice-líder Charles Leclerc, da Ferrari, que acabou a prova apenas em sexto.

O vencedor do dia largou em décimo lugar, rodou sozinho na volta 42, mas conseguiu se recuperar, contando também com o bom trabalho da equipe que antecipou as paradas, principalmente em relação à Ferrari.
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