Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Fortaleza fez valer a vantagem obtida na ida das oitavas da Copa do Brasil e se classificou para as quartas da competição mesmo com uma derrota de 1 a 0 para o Ceará, na noite desta quarta-feira (13) no estádio do Castelão.

Como venceu na ida por 2 a 0, o Tricolor conseguiu avançar mesmo com o revés nesta quarta no Clássico-Rei.
Fortaleza e Ceará fizeram um jogo movimentado na Arena Castelão, mas a bola só morreu no fundo da rede aos 15 minutos do segundo tempo, quando Vina marcou de cabeça após Richard Coelho levantar a bola na área.
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