Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Um grande incêndio da Califórnia já destruiu 42 residências e cerca de 7,5 mil hectares de floresta.

O último balanço das autoridades informa que 26% do incêndio está agora controlado.
Algumas áreas continuam inacessíveis por via terrestre, e os bombeiros utilizam 24 aeronaves para esses casos.
Mais de 1,1 mil casas estão próximas ainda das chamas.
Até o momento, contabilizam-se ainda oito rodovias fechadas para o trânsito e vinte localidades que continuam com ordem de serem evacuadas.
Mais de 3 mil as pessoas tiveram de deixar suas casas por causa deste incêndio.
Somente em julho, a Califórnia registrou outros 23 incêndios em consequência das altas temperaturas.
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