Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Um grande incêndio da Califórnia já destruiu 42 residências e cerca de 7,5 mil hectares de floresta.

O último balanço das autoridades informa que 26% do incêndio está agora controlado.
Algumas áreas continuam inacessíveis por via terrestre, e os bombeiros utilizam 24 aeronaves para esses casos.
Mais de 1,1 mil casas estão próximas ainda das chamas.
Até o momento, contabilizam-se ainda oito rodovias fechadas para o trânsito e vinte localidades que continuam com ordem de serem evacuadas.
Mais de 3 mil as pessoas tiveram de deixar suas casas por causa deste incêndio.
Somente em julho, a Califórnia registrou outros 23 incêndios em consequência das altas temperaturas.
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