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*Cheiro do Pão e Spa L’Occitane Gran Marquise se unem em campanha de Dia das Mães marcada por memórias, afeto e autocuidado*

  *Cheiro do Pão e Spa L’Occitane Gran Marquise se unem em campanha de Dia das Mães marcada por memórias, afeto e autocuidado*   A poucos dias de uma das datas comemorativas mais representativas, *Dia das Mães*, comemorado no domingo, 10 de maio, a *Cheiro do Pão* e o *Spa L’Occitane Gran Marquise* movimentam uma campanha marcada por memórias, afeto e autocuidado. Até a próxima sexta-feira (8), a cada R$ 200,00 em compras na padaria, os clientes concorrerão ao sorteio de três experiências personalizadas: massagem relaxante de 50 minutos; reflexologia (massagem nos pés) de 30 minutos; e um day use de jacuzzi + sauna para duas pessoas, com validade até três meses para usufruir do presente. Na opção da *Cesta Cheiro do Pão de Dia das Mães*, a novidade fica por conta do lançamento do *Panettone Bauletto*, uma espécie de panettone de forma, sabor chocolate 70% com amarena. E para começar as comemorações do domingo (10), criando memórias afetivas já no café-da-manhã, o padeiro *Brun...

Justiça determina que Sérgio Cabral e esposa restituam cofres públicos

 Justiça do Rio fixou em R$ 10 milhões a quantia que o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão de pagar a título de reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos no período que vai de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014. O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução superior a R$ 19 milhões.

As defesas de Cabral e Adriana recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstradas tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

A desembargadora Suely Magalhães escreveu na decisão que “observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de R$ 10 milhões, a título de valor mínimo 

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