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Eita - Câmara aprova Política de Videomonitoramento que integra câmeras do Estado e de imóveis privados à Guarda Municipal

  Câmara aprova Política de Videomonitoramento que integra câmeras do Estado e de imóveis privados à Guarda Municipal 6 de agosto de 2026 A Câmara de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira, 06, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 399/2026 , de autoria do Executivo, que moderniza a Política Municipal de Videomonitoramento e permite a integração de câmeras do Governo do Estado e de imóveis privados ao sistema da Guarda Municipal. O que prevê o projeto? A proposta moderniza a Política Municipal de Videomonitoramento de Fortaleza ao ampliar a integração entre sistemas públicos e privados de monitoramento e autorizar o uso de Inteligência Artificial (IA) para apoiar as ações da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), contribuindo para reduzir o tempo de resposta às ocorrências. O projeto também cria o Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza (CIVFOR), que ficará responsável pela gestão, operação e expansão da rede de monitoramento da Capital. Com a aprovação, será permit...

Justiça determina que Sérgio Cabral e esposa restituam cofres públicos

 Justiça do Rio fixou em R$ 10 milhões a quantia que o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão de pagar a título de reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos no período que vai de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014. O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução superior a R$ 19 milhões.

As defesas de Cabral e Adriana recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstradas tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

A desembargadora Suely Magalhães escreveu na decisão que “observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de R$ 10 milhões, a título de valor mínimo 

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Nota de pesar

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Nota Pública

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