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Ceará finaliza preparação para duelo contra Atlético-MG pela Copa do Brasil

  Time do Povo entra em campo nesta quarta-feira, 13, na Arena Castelão Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Na tarde desta terça-feira, 12, em Carlos de Alencar Pinto (CAP), em Porangabuçu, o elenco alvinegro, sob o comando de Mozart, concluiu a preparação para o duelo diante do Atlético-MG, pela 5ª fase da Copa do Brasil. Com trabalhos técnicos e táticos, os atletas treinaram situações de jogo, focando em ajustes para a partida e na exploração das fragilidades do adversário. Antes da atividade em campo, o grupo recebeu instruções em vídeo do técnico Mozart. O duelo contra o Atlético-MG acontece nesta quarta-feira, 13, às 21h30min (de Brasília), na Arena Castelão. No confronto de ida, o Alvinegro de Porangabuçu foi superado por 2 a 1. Para garantir a classificação, a equipe precisa vencer por dois ou mais gols de diferença. Caso vença por apenas um gol, a decisão da vaga será nos pênaltis. Tags:

Justiça nega mandado de segurança apresentado por Gabriel Monteiro

 O Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo. Ele considerou que a Representação nº 01/2022 do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício

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