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Projeto que amplia a oferta de moradia de interesse social tramita na Alece

    Leitura do expediente da sessão legislativa desta terça-feira - Foto: Junior Pio Com a abertura dos trabalhos da 27ª sessão ordinária da segunda sessão legislativa da 31ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), realizada nesta terça-feira (16/04), de forma presencial e remota, 17 propostas iniciaram tramitação na Casa.  O projeto de lei complementar  03/24 , do Governo do Estado, institui o Programa Entrada Moradia Ceará, com o objetivo de ampliar a oferta de habitações de interesse social e facilitar o acesso à casa própria e digna para a população cearense.  A iniciativa se propõe a disponibilizar subsídios financeiros para o pagamento da entrada da casa própria, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. Objetiva também reduzir o déficit habitacional no Estado e garantir o direito à moradia digna para todos os cearenses.  Já o projeto de lei  24/24 , do mesmo autor, disciplina a doação de alimentos excedentes por supermercado

Justiça nega mandado de segurança apresentado por Gabriel Monteiro

 O Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo. Ele considerou que a Representação nº 01/2022 do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício

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Nota de pesar

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