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Após denúncia criminal do MP do Ceará, Justiça condena policial civil e empresário por extorsão em Maracanaú

  Após denúncia criminal do MP do Ceará, Justiça condena policial civil e empresário por extorsão em Maracanaú  2 de setembro de 2026  2 min de leitura Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, a Justiça sentenciou um investigador da Polícia Civil e um empresário a mais de seis anos de prisão, para cada um, pelo crime de extorsão. A decisão também determinou a perda do cargo do agente público. A condenação é resultado da primeira ação penal decorrente da “Operação Fim da Linha”, realizada em 2020 por uma força-tarefa designada pela Procuradoria Geral de Justiça. O caso ocorreu em março de 2019, quando policiais civis foram a um posto de combustíveis após receberem uma denúncia de que havia uma carga de bebidas supostamente roubada. Segundo o processo, a proprietária do estabelecimento e o marido foram pressionados a entregar a mercadoria e a transportá-la até uma delegacia. O fato ocorreu em meio a uma disputa familiar entre a proprietária do posto e o pai dela...

Justiça nega mandado de segurança apresentado por Gabriel Monteiro

 O Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo. Ele considerou que a Representação nº 01/2022 do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício

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